Em conformidade com o Estatuto do Diretório Acadêmico de Arquivologia José Pedro Esposel, estão abertas as inscrições dos candidatos à Comissão Executiva desta entidade para a gestão 2007/2008.
Da Comissão Eleitoral
Art. 1º – A Comissão Eleitoral, é composta pelos sócios efetivos seguintes:
I – Marcius Siddartha
II – Djavan Mascarenhas
III – Thaís Almeida de Lima Reis Vieira
Das Inscrições
Art. 2º – As inscrições serão iniciadas às 18 horas do dia 18 de junho de 2007 e encerradas às 21 horas do dia 19 de junho de 2007.
Art. 3º – A inscrição deverá ser feita através do preenchimento completo do formulário constante no Anexo I, em duas vias, assinado por todos os sócios candidatos pela respectiva chapa.
Parágrafo Único – A segunda via do formulário será assinada pelo membro da Comissão Eleitoral que receber a inscrição da chapa e imediatamente devolvida ao candidato que efetuá-la.
Art. 4º – Compete exclusivamente à Comissão Eleitoral receber as inscrições das chapas.
Art. 5º – Todos os membros da Comissão Eleitoral são autorizados a receber inscrições de chapa.
Art. 6º – A numeração das chapas será feita de acordo com a ordem de inscrição.
Dos Candidatos
Art. 7º – Poderão concorrer aos cargos da Comissão Executiva os sócios efetivos do DACAR inscritos em disciplinas do curso de Arquivologia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) durante o primeiro semestre de 2007.
Parágrafo Único – Não poderão se candidatar os sócios que estiverem cumprindo pena de suspensão durante o período eleitoral.
Art. 8º – No caso de um mesmo candidato estar inscrito em mais de uma chapa distinta, será considerada correta a inscrição mais recente e seu nome será excluído das demais.
Parágrafo Único – Neste caso, será concedido à chapa prejudicada um período de 24 horas para reorganização dos cargos, sendo vedada a inclusão ou exclusão de quaisquer outros candidatos.
Dos Cargos
Art. 9º – Cada chapa deverá conter no mínimo 7 (sete) e no máximo 28 (vinte e oito) candidatos referentes aos órgãos permanentes do DACAR, enumerados no art. 7 de seu Estatuto.
Da Divulgação
Art. 10 – Será permitida a cada chapa a divulgação de suas propostas através de qualquer meio legal, a partir do momento de sua inscrição.
Art. 11 – O material de divulgação não poderá conter ofensas aos sócios efetivos do DACAR.
Do Debate
Art. 12 – O debate entre as chapas concorrentes serão realizado no dia 22 de junho de 2007, tendo início às 18 horas e 30 minutos e término previsto para as 21 horas, em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral.
Art. 13 – O debate será aberto ao público, sendo permitida somente aos sócios efetivos e honorários do DACAR a formulação de perguntas às chapas.
Art. 14 – Na mesa do debate deverá estar presente pelo menos um membro da Comissão Eleitoral, que presidirá o mesmo, e no máximo 4 (quatro) candidatos por chapa.
Art. 15 – Cada chapa terá 15 minutos iniciais para expor oralmente suas propostas.
Art. 16 – Após o término na exposição de propostas, as chapas terão 2 (dois) minutos para responder cada pergunta formulada pelo público presente.
Do Direito de Resposta
Art. 17 – O pedido de direito de resposta em relação a material divulgado deverá ser encaminhado a qualquer membro da Comissão Eleitoral, que terá até 24 horas para se manifestar.
Art. 18 – Caberá àquele que realizar o pedido de direito de resposta em relação a material divulgado, apresentar o objeto do pedido.
Art. 19 – O pedido de direito de resposta durante o debate deve ser encaminhado ao presidente do debate.
Art. 20 – Compete exclusivamente ao presidente do debate a concessão de direito de resposta a qualquer pessoa presente.
Art. 21 – É permitido à Comissão Eleitoral alterar as regras do debate a qualquer momento.
Art. 22 – As alterações nas regras do debate terão validade a partir da comunicação a pelo menos um candidato de cada chapa.
Da Votação
Art. 23 – A votação será realizada por sufrágio secreto.
Art. 24 – A votação ocorrerá nos seguintes dias e horários:
I – 25 de junho de 2007, entre 18 horas e 21 horas.
II – 26 de junho de 2007, entre 18 horas e 21 horas.
§1º – Eventuais atrasos na abertura da votação deverão ser compensadas ao final, no mesmo dia em que ocorrer o atraso.
§2º – Caso haja fila no horário de fechamento da urna, o mesmo será prorrogado até que todos os sócios efetivos presentes, que assim o desejarem, possam efetuar seu voto.
Art. 25 – Durante todo o período de votação, deverão estar presentes pelo menos 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral.
Art. 26 – Cada chapa terá o direito de designar um candidato por dia de votação para fiscalizar o processo eleitoral.
Art. 27 – Todas as cédulas deverão ser rubricadas pelos 2 (dois)membros da Comissão Eleitoral presentes.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá utilizar-se de outros meios para garantir a lisura do processo eleitoral, sendo os mesmos comunicados aos fiscais das chapas concorrentes.
Art. 28 – Para votar, os sócios efetivos do DACAR deverão apresentar documento de identidade oficial e assinar a lista de alunos matriculados.
Art. 29 – A lista de alunos matriculados será obtida pela Comissão Eleitoral junto à direção da Escola de Arquivologia(EA) da Unirio, sendo incontestável a efetividade da matrícula dos alunos constantes na mesma.
§1º – Sócios efetivos que não constem na lista de matriculados terão que depositar seu voto em envelope individual contendo, em sua parte exterior, os respectivos nomes e números de matrícula.
§2º – Os envelopes serão lacrados pela Comissão Eleitoral e, caso sejam válidos, os votos serão depositados na urna antes da abertura da mesma.
Da Ata de Eleição Diária
Art. 30 – Na ata de eleição diária deverá constar o dia, horário de início e de término da eleição, número de votantes e demais eventos que a Comissão Eleitoral julgue necessário ou que sejam requeridos por um fiscal de chapa.
Art. 31 – A ata de eleição diária deverá ser assinada pelos 2 (dois)membros da Comissão Eleitoral e, caso houver, pelos fiscais de cada chapa.
Dos Recursos da Votação
Art. 32 – Os recursos em relação à votação deverão ser feitos pelo respectivo fiscal de chapa aos membros da Comissão Eleitoral que estiverem compondo a mesa no dia.
Art. 33 – Os recursos deverão ser registrados na ata de eleição diária.
Da Apuração
Art. 34 – A apuração será feita após a análise dos recursos e verificação de matrícula daqueles que tiveram que votar em envelope individual, em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral.
§1º – Os votos em envelope individual cujos alunos estejam de fato matriculados, deverão ser colocados na urna no início da apuração.
§2º – Não havendo recursos ou votos em envelope, a apuração será feita imediatamente após o término da eleição.
Art. 35 – A apuração será realizada por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral.
Art. 36 – Cada chapa terá o direito de designar um candidato para acompanhar e fiscalizar a apuração.
Art. 37 – A apuração será aberta ao público.
Parágrafo Único – É permitido a Comissão Eleitoral proibir a permanência na sala de apuração de pessoas que estejam causando perturbação durante a apuração.
Art. 38 – Não será permitida a entrada de pessoas portando bebida alcoólica na sala de apuração.
Dos Recursos da Apuração
Art. 39 – Os recursos em relação à apuração deverão ser feitos por escrito até 1 (hum) dia útil após o seu término por qualquer candidato a qualquer membro da Comissão Eleitoral.
Dos Resultados
Art. 40 – Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria de votos.
Art. 41 – Em caso de empate na primeira colocação, será realizado segundo turno em data a ser divulgada pela Comissão Eleitoral.
Art. 42 – No segundo turno só concorrerão as chapas que ficaram empatadas na primeira colocação.
Art. 43 – Caso haja segundo turno, fica a critério da Comissão Eleitoral a organização de um debate entre as chapas empatadas na primeira colocação do primeiro turno.
Art. 44 – A votação e apuração do segundo turno ocorrerão segundo as condições estabelecidas para o primeiro turno neste edital.
Da Divulgação dos Resultados
Art. 45 – O resultado será divulgado através de cartazes na sede do DACAR até 2 (dois) dias úteis após a apuração ou julgamento dos recursos, quando houver.
Disposições Finais
Art. 46 – O Estatuto do DACAR é parte integrante deste edital.
Art. 47 – Casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral.
Comissão Eleitoral:
Marcius SiddartHa
Djavan Mascarenhas
Thaís Almeida de Lima Reis Vieira
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