25 setembro 2008

INSCRIÇÃO CNA PRORROGADA

Desconto CNA prorrogado até 03 de Outubro

IMPRETERIVELMENTE

Aproveite! Esta é a sua última chance!
Os interessados devem mandar um e-mail para lyviaarcher@gmail.com colocando no campo de assunto “Inscrição CNA”, para receber o formulário de inscrição. Após enviado o formulário, o aluno deve fazer o depósito no valor da inscrição (oitenta reais) e enviar o comprovante escaneado para o mesmo e-mail, para confirmar sua inscrição.

Inscreva-se já!

Dúvidas e informações ligue 96037662 (Lyvia) ou nos mande um e-mail (sgeral.enea@gmail.com ).

22 setembro 2008

HOMOLOGADA A CHAPA 1 PARA O DACAR-UNIRIO

Em conformidade com o Estatuto do Diretório Acadêmico de Arquivologia José Pedro Esposel, a Comissão Eleitoral homologou a única chapa que se inscreveu para concorrer ao pleito de sucessão á direção do DACAR-UNIRIO para a gestão 2008/2009.

Portanto a Chapa 1 já está autorizada pela Comissão Eleitoral a iniciar sua campanha eleitoral até o dia 29 de setembro de 2008.

A Chapa 1 – é composta pelos seguintes membros:
  • Ana Carolina Miguez (3° período)
  • Diogo Barbosa (3° período)
  • Djavan Mascarenhas Campos (5° período)
  • Gabrielle do Rosário Wanderley Correa (1° período)
  • Gleice da Silva Blanco (1° período)
  • Thiago Francisco R. da Silva (1° período)

    O período eleitoral ocorrerá entre os dias 30 à 1 de outubro de 2008
  • 17 setembro 2008

    EDITAL DE ELEIÇÃO - DACAR 2008/2009

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO
    DIRETÓRIO ACADEMICO DE ARQUIVOLOGIA – JOSÉ PEDRO ESPOSEL
    EDITAL 01/2008
    ELEIÇÕES PARA O DACAR/UNIRIO



    Em conformidade com o Estatuto do Diretório Acadêmico de Arquivologia José Pedro Esposel, estão abertas as inscrições dos candidatos à Comissão Executiva desta entidade para a gestão 2008/2009.

    Da Comissão Eleitoral
    Art. 1º – A Comissão Eleitoral, é composta
    pelos sócios efetivos seguintes:
    I – Renato Motta (oitavo período)
    II – Carina Duim (oitavo período)
    III – Clovis Alberto (oitavo período)
    IV – Flora Sineiro (primeiro período)
    V – Alessandra Perez (primeiro período)

    Das Inscrições
    Art. 2º – As inscrições serão iniciadas às 18 horas do dia 15 de setembro de 2008 e encerradas às 21 horas do dia 19 de setembro de 2008.
    Art. 3º – A inscrição deverá ser feita através do preenchimento completo do formulário constante no Anexo I, em duas vias, assinado por todos os sócios candidatos pela respectiva chapa.
    Parágrafo Único – A segunda via do formulário será assinada pelo membro da Comissão Eleitoral que receber a inscrição da chapa e imediatamente devolvida ao candidato que efetuá-la.
    Art. 4º – Compete exclusivamente à Comissão Eleitoral receber as inscrições das chapas.
    Art. 5º – Todos os membros da Comissão Eleitoral são autorizados a receber inscrições de chapa.
    Art. 6º – A numeração das chapas será feita de acordo com a ordem de inscrição.

    Dos Candidatos
    Art. 7º – Poderão concorrer aos cargos da Comissão Executiva os sócios efetivos do DACAR inscritos em disciplinas do curso de Arquivologia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) durante o segundo semestre de 2008.
    Parágrafo Único – Não poderão se candidatar os sócios que estiverem cumprindo pena de suspensão durante o período eleitoral.
    Art. 8º – No caso de um mesmo candidato estar inscrito em mais de uma chapa distinta, será considerada correta a inscrição mais recente e seu nome será excluído das demais.
    Parágrafo Único – Neste caso, será concedido à chapa prejudicada um período de 24 horas para reorganização dos cargos, sendo vedada a inclusão ou exclusão de quaisquer outros candidatos.

    Dos Cargos
    Art. 9º – Cada chapa deverá conter no mínimo 4 (quatro) e no máximo 8 (oito) candidatos referentes aos órgãos permanentes do DACAR, enumerados no art. 7 de seu Estatuto.

    Da Divulgação
    Art. 10 – Será permitida a cada chapa a divulgação de suas propostas através de qualquer meio legal, a partir do momento de sua inscrição.
    Art. 11 – O material de divulgação não poderá conter ofensas aos sócios efetivos do DACAR.



    Do Debate
    Art. 12 – O debate será acordado entre os representantes das chapas concorrentes e definidos por um membro desta comissão e um representante de cada chapa a ser definido entre os dias 22 a 29 de setembro de 2008. tendo início às 18 horas e 30 minutos e término previsto para as 21 horas, em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral.
    Art. 13 – O debate será aberto ao público, sendo permitida somente aos sócios efetivos e honorários do DACAR a formulação de perguntas às chapas.
    Art. 14 – Na mesa do debate deverá estar presente pelo menos um membro da Comissão Eleitoral, que presidirá o mesmo, e no máximo 4 (quatro) candidatos por chapa.
    Art. 15 – Cada chapa terá 15 minutos iniciais para expor oralmente suas propostas.
    Art. 16 – Após o término na exposição de propostas, as chapas terão 2 (dois) minutos para responder cada pergunta formulada pelo público presente.

    Do Direito de Resposta
    Art. 17 – O pedido de direito de resposta em relação a material divulgado deverá ser encaminhado a qualquer membro da Comissão Eleitoral, que terá até 24 horas para se manifestar.
    Art. 18 – Caberá àquele que realizar o pedido de direito de resposta em relação a material divulgado, apresentar o objeto do pedido.
    Art. 19 – O pedido de direito de resposta durante o debate deve ser encaminhado ao presidente do debate.
    Art. 20 – Compete exclusivamente ao presidente do debate a concessão de direito de resposta a qualquer pessoa presente.
    Art. 21 – É permitido à Comissão Eleitoral alterar as regras do debate a qualquer momento.
    Art. 22 – As alterações nas regras do debate terão validade a partir da comunicação a pelo menos um candidato de cada chapa.

    Da Votação
    Art. 23 – A votação será realizada por sufrágio secreto.
    Art. 24 – A votação ocorrerá nos seguintes dias e horários:
    I – 30 de setembro de 2008, entre 18 horas e 21 horas.
    II – 1 de outubro de 2008, entre 18 horas e 21 horas.

    §1º – Eventuais atrasos na abertura da votação deverão ser compensadas ao final, no mesmo dia em que ocorrer o atraso.
    §2º – Caso haja fila no horário de fechamento da urna, o mesmo será prorrogado até que todos os sócios efetivos presentes, que assim o desejarem, possam efetuar seu voto.

    Art. 25 – Durante todo o período de votação, deverão estar presentes pelo menos 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral.
    Art. 26 – Cada chapa terá o direito de designar um candidato por dia de votação para fiscalizar o processo eleitoral.
    Art. 27 – Todas as cédulas deverão ser rubricadas pelos 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral presentes.
    Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá utilizar-se de outros meios para garantir a lisura do processo eleitoral, sendo os mesmos comunicados aos fiscais das chapas concorrentes.
    Art. 28 – Para votar, os sócios efetivos do DACAR deverão apresentar documento de identidade oficial e assinar a lista de alunos matriculados.
    Art. 29 – A lista de alunos matriculados será obtida pela Comissão Eleitoral junto à direção da Escola de Arquivologia(EA) da Unirio, sendo incontestável a efetividade da matrícula dos alunos
    constantes na mesma.
    §1º – Sócios efetivos que não constem na lista de matriculados terão que depositar seu voto em envelope individual contendo, em sua parte exterior, os respectivos nomes e números de matrícula.
    §2º – Os envelopes serão lacrados pela Comissão Eleitoral e, caso sejam válidos, os votos serão depositados na urna antes da abertura da mesma.

    Da Ata de Eleição Diária
    Art. 30 – Na ata de eleição diária deverá constar o dia, horário de início e de término da eleição, número de votantes e demais eventos que a Comissão Eleitoral julgue necessário ou que sejam requeridos por um fiscal de chapa.
    Art. 31 – A ata de eleição diária deverá ser assinada pelos 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral e, caso houver, pelos fiscais de cada chapa.

    Dos Recursos da Votação
    Art. 32 – Os recursos em relação à votação deverão ser feitos pelo respectivo fiscal de chapa aos membros da Comissão Eleitoral que estiverem compondo a mesa no dia.
    Art. 33 – Os recursos deverão ser registrados na ata de eleição diária.
    Da Apuração
    Art. 34 – A apuração será feita após a análise dos recursos e verificação de matrícula daqueles que tiveram que votar em envelope individual, em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral.
    §1º – Os votos em envelope individual cujos alunos estejam de fato matriculados, deverão ser colocados na urna no início da apuração.
    §2º – Não havendo recursos ou votos em envelope, a apuração será feita imediatamente após o término da eleição.
    Art. 35 – A apuração será realizada por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral.
    Art. 36 – Cada chapa terá o direito de designar um candidato para acompanhar e fiscalizar a apuração.
    Art. 37 – A apuração será aberta ao público.
    Parágrafo Único – É permitido a Comissão Eleitoral proibir a permanência na sala de apuração de pessoas que estejam causando perturbação durante a apuração.
    Art. 38 – Não será permitida a entrada de pessoas portando bebida alcoólica na sala de apuração.

    Dos Recursos da Apuração
    Art. 39 – Os recursos em relação à apuração deverão ser feitos por escrito até 1 (hum) dia útil após o seu término por qualquer candidato a qualquer membro da Comissão Eleitoral.

    Dos Resultados
    Art. 40 – Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria de votos.
    Art. 41 – Em caso de empate na primeira colocação, será realizado segundo turno em data a ser divulgada pela Comissão Eleitoral.
    Art. 42 – No segundo turno só concorrerão as chapas que ficaram empatadas na primeira colocação.
    Art. 43 – Caso haja segundo turno, fica a critério da Comissão Eleitoral a organização de um debate entre as chapas empatadas na primeira colocação do primeiro turno.
    Art. 44 – A votação e apuração do segundo turno ocorrerão segundo as condições estabelecidas para o primeiro turno neste edital.

    Da Divulgação dos Resultados
    Art. 45 – O resultado será divulgado através de cartazes na sede e n mural do DACAR até 2 (dois) dias úteis após a apuração ou julgamento dos recursos, quando houver.

    Disposições Finais
    Art. 46 – O Estatuto do DACAR é parte integrante deste edital.
    Art. 47 – Casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral.

    Comissão Eleitoral:
    Renato Motta Rodrigues da Silva
    Carina Duim
    Clovis Alberto
    Flora Sineiro
    Alessandra Perez

    15 setembro 2008

    CNA à R$80 até 19 de Setembro

    Isso mesmo! O desconto na inscrição do III Congresso NAcional de Arquivologia só é válido até essa sexta-feira, 19 de setembro

    Corra e faça sua inscrição!!

    Lembramos que esse valor será mantido apenas nas inscrições feitas através dos Centros Acadêmicos, membros ou apoiadores da Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia.
  • Renato Motta (UNIRIO/ENEA)
  • Marcela (UEPB)
  • Niella (UFES)
  • Lyvia (UFF)
  • Bira (UFBA/ENEA)
  • Barbara (UNB/ENEA)
  • Vinicius (UFRGS)
  • Luana (UNESP/ENEA)
  • Sabrina (FURG)


    Os interessados devem mandar um e-mail para lyviaarcher@gmail.com colocando no campo de assunto “Inscrição CNA”, para receber o formulário de inscrição.

    Após enviado o formulário, o aluno deve fazer o depósito no valor da inscrição e enviar o comprovante escaneado para o mesmo e-mail, para confirmar sua inscrição.

    Dúvidas e informações ligue 96037662 (Lyvia) ou 9817-6667 (Renato Motta) nos mande um e-mail caarq.uff@gmail.com ou sgeral.enea@gmail.com