29 março 2011

I CONFERÊNCIA NACIONAL DE ARQUIVOS

O Ministério da Justiça, anunciou, através da Portaria nº 227,
publicada no dia 09/03/2011, a composição de um Comitê que
elaborará estudos que visam a realização da I Conferência Nacional
de Arquivos. Confira os principais trechos da Portaria 227 MJ:

Art. 1o Criar o Comitê de Elaboração do Projeto para realização da I
Conferência Nacional de Arquivos.

Art. 2o O Comitê terá como função elaborar o projeto de realização
da Conferência, incluindo sua estrutura, bem como das préconferências
regionais que a integram, cronograma, orçamento
necessário e providências iniciais a serem tomadas pelo Ministério
da Justiça.

§ 2o O Comitê em sua primeira reunião elegerá um Grupo de
Trabalho para sistematizar as informações coligidas e redigir minuta
do projeto de realização da I Conferência Nacional de Arquivos.

Art. 3o O Comitê será integrado pelos seguintes membros:

I - Ismênia de Lima Martins - Associação Nacional de História -
ANPUH, que o Coordenará;

II - Alfredo Tiomno Tolmasquim - Museu de Astronomia e Ciências
Afins - MAST/MCT;

III - Anna Carla Almeida Mariz - Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro - UNIRIO;

IV - Beatriz Kushnir - Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro -
AGCRJ/SC/RIO;

V - Carmen Tereza Coelho Moreno - Arquivo Nacional - NA/MJ;

VI - Célia Maria Leite Costa - Museu da Imagem e do Som - MIS/RJ;

VII - Daniel Beltran Motta - Sindicato Nacional dos Arquivistas -
SINARQUIVO;

VIII - José Maria Jardim - Universidade Federal do Estado do Rio de
Janeiro - UNIRIO;

IX - Lúcia Maria Velloso de Oliveira - Associação dos Arquivistas
Brasileiros - AAB;

X - Paulo Knauss de Mendonça - Arquivo Público do Estado do Rio
de Janeiro - APERJ/CC/RJ;

XI - Paulo Roberto Elian dos Santos - Casa de Oswaldo Cruz -
COC/FIOCRUZ/MS;

XII - Ivan Fernandes Neves - Assessoria Especial do MJ.

§ 1o O Comitê terá um prazo de 60 dias para elaboração do projeto,
podendo ser prorrogado por aprovação e solicitação deste.

§ 2o A participação no Comitê não enseja remuneração de qualquer
espécie, considerada serviço público relevante.

Art. 4o Findos os trabalhos do Comitê, a Presidência do CONARQ
convocará, no prazo máximo de 30 dias, reunião de seu Plenário
para exame, avaliação e aprovação do projeto da I Conferência
Nacional de Arquivos, que deverá ser encaminhado ao Ministro da
Justiça para aprovação final e publicação de Decreto de convocação
da Conferência e criação da Comissão Organizadora visando a sua
consecução.

Fonte: http://www.aaerj.org.br/wp-content/uploads/2011/03/infaaerj078.pdf

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