17 setembro 2008

EDITAL DE ELEIÇÃO - DACAR 2008/2009

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO
DIRETÓRIO ACADEMICO DE ARQUIVOLOGIA – JOSÉ PEDRO ESPOSEL
EDITAL 01/2008
ELEIÇÕES PARA O DACAR/UNIRIO



Em conformidade com o Estatuto do Diretório Acadêmico de Arquivologia José Pedro Esposel, estão abertas as inscrições dos candidatos à Comissão Executiva desta entidade para a gestão 2008/2009.

Da Comissão Eleitoral
Art. 1º – A Comissão Eleitoral, é composta
pelos sócios efetivos seguintes:
I – Renato Motta (oitavo período)
II – Carina Duim (oitavo período)
III – Clovis Alberto (oitavo período)
IV – Flora Sineiro (primeiro período)
V – Alessandra Perez (primeiro período)

Das Inscrições
Art. 2º – As inscrições serão iniciadas às 18 horas do dia 15 de setembro de 2008 e encerradas às 21 horas do dia 19 de setembro de 2008.
Art. 3º – A inscrição deverá ser feita através do preenchimento completo do formulário constante no Anexo I, em duas vias, assinado por todos os sócios candidatos pela respectiva chapa.
Parágrafo Único – A segunda via do formulário será assinada pelo membro da Comissão Eleitoral que receber a inscrição da chapa e imediatamente devolvida ao candidato que efetuá-la.
Art. 4º – Compete exclusivamente à Comissão Eleitoral receber as inscrições das chapas.
Art. 5º – Todos os membros da Comissão Eleitoral são autorizados a receber inscrições de chapa.
Art. 6º – A numeração das chapas será feita de acordo com a ordem de inscrição.

Dos Candidatos
Art. 7º – Poderão concorrer aos cargos da Comissão Executiva os sócios efetivos do DACAR inscritos em disciplinas do curso de Arquivologia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) durante o segundo semestre de 2008.
Parágrafo Único – Não poderão se candidatar os sócios que estiverem cumprindo pena de suspensão durante o período eleitoral.
Art. 8º – No caso de um mesmo candidato estar inscrito em mais de uma chapa distinta, será considerada correta a inscrição mais recente e seu nome será excluído das demais.
Parágrafo Único – Neste caso, será concedido à chapa prejudicada um período de 24 horas para reorganização dos cargos, sendo vedada a inclusão ou exclusão de quaisquer outros candidatos.

Dos Cargos
Art. 9º – Cada chapa deverá conter no mínimo 4 (quatro) e no máximo 8 (oito) candidatos referentes aos órgãos permanentes do DACAR, enumerados no art. 7 de seu Estatuto.

Da Divulgação
Art. 10 – Será permitida a cada chapa a divulgação de suas propostas através de qualquer meio legal, a partir do momento de sua inscrição.
Art. 11 – O material de divulgação não poderá conter ofensas aos sócios efetivos do DACAR.



Do Debate
Art. 12 – O debate será acordado entre os representantes das chapas concorrentes e definidos por um membro desta comissão e um representante de cada chapa a ser definido entre os dias 22 a 29 de setembro de 2008. tendo início às 18 horas e 30 minutos e término previsto para as 21 horas, em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral.
Art. 13 – O debate será aberto ao público, sendo permitida somente aos sócios efetivos e honorários do DACAR a formulação de perguntas às chapas.
Art. 14 – Na mesa do debate deverá estar presente pelo menos um membro da Comissão Eleitoral, que presidirá o mesmo, e no máximo 4 (quatro) candidatos por chapa.
Art. 15 – Cada chapa terá 15 minutos iniciais para expor oralmente suas propostas.
Art. 16 – Após o término na exposição de propostas, as chapas terão 2 (dois) minutos para responder cada pergunta formulada pelo público presente.

Do Direito de Resposta
Art. 17 – O pedido de direito de resposta em relação a material divulgado deverá ser encaminhado a qualquer membro da Comissão Eleitoral, que terá até 24 horas para se manifestar.
Art. 18 – Caberá àquele que realizar o pedido de direito de resposta em relação a material divulgado, apresentar o objeto do pedido.
Art. 19 – O pedido de direito de resposta durante o debate deve ser encaminhado ao presidente do debate.
Art. 20 – Compete exclusivamente ao presidente do debate a concessão de direito de resposta a qualquer pessoa presente.
Art. 21 – É permitido à Comissão Eleitoral alterar as regras do debate a qualquer momento.
Art. 22 – As alterações nas regras do debate terão validade a partir da comunicação a pelo menos um candidato de cada chapa.

Da Votação
Art. 23 – A votação será realizada por sufrágio secreto.
Art. 24 – A votação ocorrerá nos seguintes dias e horários:
I – 30 de setembro de 2008, entre 18 horas e 21 horas.
II – 1 de outubro de 2008, entre 18 horas e 21 horas.

§1º – Eventuais atrasos na abertura da votação deverão ser compensadas ao final, no mesmo dia em que ocorrer o atraso.
§2º – Caso haja fila no horário de fechamento da urna, o mesmo será prorrogado até que todos os sócios efetivos presentes, que assim o desejarem, possam efetuar seu voto.

Art. 25 – Durante todo o período de votação, deverão estar presentes pelo menos 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral.
Art. 26 – Cada chapa terá o direito de designar um candidato por dia de votação para fiscalizar o processo eleitoral.
Art. 27 – Todas as cédulas deverão ser rubricadas pelos 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral presentes.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá utilizar-se de outros meios para garantir a lisura do processo eleitoral, sendo os mesmos comunicados aos fiscais das chapas concorrentes.
Art. 28 – Para votar, os sócios efetivos do DACAR deverão apresentar documento de identidade oficial e assinar a lista de alunos matriculados.
Art. 29 – A lista de alunos matriculados será obtida pela Comissão Eleitoral junto à direção da Escola de Arquivologia(EA) da Unirio, sendo incontestável a efetividade da matrícula dos alunos
constantes na mesma.
§1º – Sócios efetivos que não constem na lista de matriculados terão que depositar seu voto em envelope individual contendo, em sua parte exterior, os respectivos nomes e números de matrícula.
§2º – Os envelopes serão lacrados pela Comissão Eleitoral e, caso sejam válidos, os votos serão depositados na urna antes da abertura da mesma.

Da Ata de Eleição Diária
Art. 30 – Na ata de eleição diária deverá constar o dia, horário de início e de término da eleição, número de votantes e demais eventos que a Comissão Eleitoral julgue necessário ou que sejam requeridos por um fiscal de chapa.
Art. 31 – A ata de eleição diária deverá ser assinada pelos 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral e, caso houver, pelos fiscais de cada chapa.

Dos Recursos da Votação
Art. 32 – Os recursos em relação à votação deverão ser feitos pelo respectivo fiscal de chapa aos membros da Comissão Eleitoral que estiverem compondo a mesa no dia.
Art. 33 – Os recursos deverão ser registrados na ata de eleição diária.
Da Apuração
Art. 34 – A apuração será feita após a análise dos recursos e verificação de matrícula daqueles que tiveram que votar em envelope individual, em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral.
§1º – Os votos em envelope individual cujos alunos estejam de fato matriculados, deverão ser colocados na urna no início da apuração.
§2º – Não havendo recursos ou votos em envelope, a apuração será feita imediatamente após o término da eleição.
Art. 35 – A apuração será realizada por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral.
Art. 36 – Cada chapa terá o direito de designar um candidato para acompanhar e fiscalizar a apuração.
Art. 37 – A apuração será aberta ao público.
Parágrafo Único – É permitido a Comissão Eleitoral proibir a permanência na sala de apuração de pessoas que estejam causando perturbação durante a apuração.
Art. 38 – Não será permitida a entrada de pessoas portando bebida alcoólica na sala de apuração.

Dos Recursos da Apuração
Art. 39 – Os recursos em relação à apuração deverão ser feitos por escrito até 1 (hum) dia útil após o seu término por qualquer candidato a qualquer membro da Comissão Eleitoral.

Dos Resultados
Art. 40 – Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria de votos.
Art. 41 – Em caso de empate na primeira colocação, será realizado segundo turno em data a ser divulgada pela Comissão Eleitoral.
Art. 42 – No segundo turno só concorrerão as chapas que ficaram empatadas na primeira colocação.
Art. 43 – Caso haja segundo turno, fica a critério da Comissão Eleitoral a organização de um debate entre as chapas empatadas na primeira colocação do primeiro turno.
Art. 44 – A votação e apuração do segundo turno ocorrerão segundo as condições estabelecidas para o primeiro turno neste edital.

Da Divulgação dos Resultados
Art. 45 – O resultado será divulgado através de cartazes na sede e n mural do DACAR até 2 (dois) dias úteis após a apuração ou julgamento dos recursos, quando houver.

Disposições Finais
Art. 46 – O Estatuto do DACAR é parte integrante deste edital.
Art. 47 – Casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral.

Comissão Eleitoral:
Renato Motta Rodrigues da Silva
Carina Duim
Clovis Alberto
Flora Sineiro
Alessandra Perez

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