25 janeiro 2011

Decreto transfere Arquivo Nacional e o Conarq para o Ministério da Justiça

Foi publicado no dia 18 de janeiro de 2011, o Decreto 7.430/2011 que transfere o Arquivo Nacional e o Conselho Nacional de Arquivos da Casa Civil para o Ministério da Justiça.


DECRETO Nº 7.430, DE 17 DE JANEIRO DE 2011


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Art. 1º Fica o Arquivo Nacional da Casa Civil da Presidência da República transferido para o Ministério da Justiça.

Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, do quadro de servidores efetivos do Arquivo Nacional, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos ao Arquivo Nacional.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; trinta e sete FG-1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; e trinta e sete FG-1.

Art. 3º Os arts. 2º, 3º, 9º, 20, 21, 23, 30 e 31 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................

III - propor ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados; ..........................

X - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos privados;
................." (NR)

"Art.3º...............................

§ 3º Os conselheiros e suplentes referidos nos inciso II e V a X serão designados pelo Presidente da República, a partir de listas apresentadas pelo Ministro de Estado da Justiça, mediante indicações dos dirigentes dos órgãos e entidades representados.

..............." (NR)

"Art. 9º A aprovação do regimento interno do CONARQ, mediante proposta deste, é
da competência do Ministro de Estado da Justiça." (NR) "Art. 20. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, tão logo sejam nomeados os inventariantes, liquidantes ou administradores de acervos para os órgãos e entidades extintos, solicitar ao Ministro de Estado da Justiça a assistência técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.159, de 1991." (NR)

"Art. 21. O Ministro de Estado da Justiça, mediante proposta do Arquivo Nacional, baixará instrução detalhando os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, para a plena consecução das medidas constantes desta Seção." (NR)

"Art. 23. O CONARQ, por iniciativa própria ou mediante provocação, encaminhará solicitação, acompanhada de parecer, ao Ministro de Estado da Justiça, com vistas à declaração de interesse público e social de arquivos privados pelo Presidente da República.

..........................

§ 3º Da decisão homologatória caberá recurso das partes afetadas ao Ministro de Estado da Justiça, na forma prevista na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999." (NR)

"Art. 30. O Ministro de Estado da Justiça baixará instruções complementares à execução deste Decreto." (NR)

"Art. 31. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, permitida a subdelegação, para designar os membros do CONARQ de que trata o § 3º do art. 3º." (NR)

Art. 4º Os arts. 1º e 2º do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passam a vigorar com a seguintes redação:

"Art.1º ...................................................................

XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;

XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e

XV - política nacional de arquivos." (NR)
"Art.2º ................................
II - ........................................
l) Arquivo Nacional.
III - ......................................
f) Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
..............." (NR)

Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

"Art. 38-F Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, compete implementar a política nacional de arquivos por meio da gestão, do recolhimento, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do País, garantindo pleno acesso à informação com a finalidade de apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativas, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural." (NR)

"Art. 42-B. Ao Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ - cabe exercer as
competências estabelecidas no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002." (NR)

Art. 6º O Anexo II do Decreto nº 6.061, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I.

Art. 7º O Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II.

Art. 8º A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.

Parágrafo único. No prazo de que trata o caput, a Casa Civil continuará prestando o apoio administrativo e jurídico necessário à execução das atividades do Arquivo Nacional.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o item 3 da alínea "c" do inciso I do art. 2º e o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004;

II - o art. 4º e o Anexo I do Decreto nº 7.424, de 5 de janeiro de 2011;

III - o art. 5º e o Anexo I do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011; e

IV - O Decreto nº 7.115, de 19 de fevereiro de 2010.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011.

Brasília, 17 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Antonio Palocci Filho

Fonte : Jornal do Brasil

04 janeiro 2011

Abaixo-assinado Arquivo Nacional deve permanecer na Casa Civil da Presidência

Para: Ministro Chefe da Casa Civil Palocci

Declaro ser contrário à migração do Arquivo Nacional, hoje na Casa Civil da Presidência da República, para o Ministério da Justiça, entendendo ser um retrocesso para as políticas arquivísticas de gestão de documentos e acesso a informações no Brasil.

A comunidade arquivística nacional recebeu com grande surpresa e indignação a notícia de que o Arquivo Nacional deixará após 9 anos anos de muitos avanços, a Casa Civil da Presidência da República. Talvez o novo ministro não tenha tido tempo suficiente para conhecer as atribuições e os projetos nos quais o Arquivo Nacional está envolvido, e consequentemente os problemas que esta mudança no posicionamento hierárquico causará a estas atribuições e projetos. Os impactos diretos e imediatos mais fortes se darão no SIGA e no CONARQ.

O Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, vinculado ao Arquivo Nacional, tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo. O CONARQ já existia quando o Arquivo Nacional esteve no âmbito do Ministério da Justiça. Os avanços das Políticas Públicas de Gestão de Documentos no período do CONARQ, após sua migração para a Casa Civil, demonstram que a decisão foi acertada. Após a migração para a Casa Civil, surgiu também o SIGA.

O Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, é o sistema pelo qual se organizam as atividades de gestão de documentos de arquivo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Foi criado no âmbito do Arquivo Nacional com forte respaldo da posição estratégica na Casa Civil e foi mola propulsora para diversos avanços na disseminação da informação pública, um direito constitucional dos cidadãos brasileiros.

Preocupa também o impacto de tal medida entre diversos arquivos públicos estaduais e municipais que vinham migrando, a exemplo ao Arquivo Nacional, para estruturas similares a Casa Civil, em seus respectivos níveis de atuação. A experiência de migração da instituição arquivística para a Casa Civil vem sendo experimentada com sucesso no Brasil há 9 anos, justamente quando da mudança do Arquivo Nacional para a Casa Civil da Presidência da República. Na Casa Civil, o Arquivo Nacional cresceu, obteve mais estrutura, mais servidores, mais fôlego e fundamentalmente mais poder normativo e maior influência sobre o Poder Executivo Federal. Esta nova posição permitiu enormes avanços na gestão dos documentos públicos, o que resultou diretamente em maior eficiência administrativa e maior transparência na gestão pública, garantindo que os registros documentais, que ajudarão a escrever a história do Brasil, não sofram perdas em seu caminho até um arquivo público e seu acesso pelo c idadão.

Localizado no Ministério da Justiça, restará ao Arquivo Nacional a função de repositório de direitos e deveres na relação cidadão/Estado, o que é muito pouco para o que se conquistou até aqui quando assunto é cidadania, preservação da memória social, sistematização de mecanismos para uma melhor gestão de documentos públicos, entre outros diversos aspectos.

Neste contexto de retrocesso, é de suma importância que se evidencie a escolha equivocada a qual sucumbiu Antonio Palocci em seu primeiro ato como Ministro Chefe da Casa Civil. A notícia foi surpreendente e espera-se que, sinceramente, não seja irrevogável e que os tempos de evolução e eficiência do Arquivo Nacional na Casa Civil durante todo o governo Lula, não possam ir por água abaixo a partir de uma decisão sem justificativas muito claras da nova Presidenta e do seu Ministro Chefe da Casa Civil.


Os signatários


Assine aqui: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=anccivil

MESA REDONDA: A TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Nesta quarta-feira, dia 5 de janeiro, a Escola de Arquivologia da UNIRIO promove uma mesa-redonda para discutir sobre a transferência do Arquivo Nacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Justiça.

Conforme explica a Profa. Anna Carla Mariz, diretora da Escola de Arquivologia, o objetivo do encontro é fomentar a análise da situação em curso e favorecer a articulação entre as diversas iniciativas de mobilização, no Rio e em outros estados, no sentido de reverter a decisão da transferência. A mesa-redonda será realizada às 18 horas, no Auditório Paulo Freire do Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH – Av. Pasteur, 458, Urca).


Fonte: http://www.unirio.br/Conteudo/Eventos/Detalhes.aspx?idEvento=1153

02 janeiro 2011

Notícias sobre o Arquivo Nacional

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/01/02/palloci-nega-que-seja-ministro-mais-poderoso-do-governo-dilma-923403192.asp


Neste link, seguem notícias sobre os rumos que o Arquivo Nacional tomará no governo Dilma. E a comunidade Arquivística acredite que este rumo será um retrocesso no papel de gestão de documentos do AN.

Por isso, é importante mantermo-nos antenados sobre o que acontece no cenário arquivístico porque nosso futuro enquanto arquivistas também depende delas.

Abraços.

Ano Letivo

Galera, a notícia hoje é bastante importante.

Saiu o calendário da UNIRIO. http://www.unirio.br/proeg/calendario/Calendario_2011.pdf

10/1 a 04/2 : Período para solicitação de inscrição em disciplinas do 1º semestre 2011

21/02 : Início das atividades acadêmicas do 1º semestre 2011


Para os calouros que ainda não sabem acessar o portal do aluno. O Link é http://www.unirio.br/portalaluno/
O login é a matrícula de vocês e a senha a data de nascimento.